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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1926º


Art. 1.926

- Se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, esta ou aquela correrá da morte do testador.

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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.163.919 - PR - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 14/05/2025 - DJ 19/05/2025
Ação de inventário. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 494. Inocorrência. Legado de renda vitalícia. Termo inicial para exigibilidade do pagamento. CCB/1916, art. 1.695. CCB/2002, art. 1.923. CCB/2002, art. 1.927. CCB/2002, art. 1.934. CCB/2002, art. 1.926. Data da abertura da sucessão. Civil. Processual civil. Direito de família. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Omissão, contradição ou obscuridade.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.694 (dispositivo equivalente).