Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1920º


Art. 1.920

- O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 1.687 (dispositivo equivalente).