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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1903

Artigo1903

Art. 1.903

- O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.

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CCB/1916, art. 1.670 (dispositivo equivalente).