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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1891º


Art. 1.891

- Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.658 (dispositivo equivalente).