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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1873

Artigo1873

Art. 1.873

- Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

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CCB/1916, art. 1.642 (dispositivo equivalente).