Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1855

Artigo1855

Art. 1.855

- O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916, art. 1.624 (dispositivo equivalente).