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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1849º


Art. 1.849

- O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.724 (dispositivo equivalente).