CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1849º
Art. 1.849
- O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 1.724 (dispositivo equivalente).