CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1823º
Art. 1.823
- Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 1.591 (dispositivo equivalente).