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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1729

Artigo1729

Art. 1.729

- O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

Parágrafo único - A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

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CCB/1916, art. 407 (Dispositivo equivalente).