CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1716º
Art. 1.716
- A isenção de que trata o artigo antecedente durará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 174.108 - SP - Rel.: Min. Barros Monteiro - J. em 15/09/2005 - DJ 24/10/2005
Usucapião. Bem de família. Mudança ou abandono. Admissibilidade. CCB, arts. 70, parágrafo único e 551. CCB/2002, art. 1.716.
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CCB/1916, art. 70, parágrafo único (Dispositivo equivalente).