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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1697

Artigo1697

Art. 1.697

- Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

STJ Família. Agravo regimental em recurso especial. Ação de alimentos proposta por sobrinha em relação à tia. Inexistência de obrigação legal. Mais detalhes

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