CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1697º
Art. 1.697
- Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.305.614 - DF - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 17/09/2013 - DJ 02/10/2013
Família. Agravo regimental em recurso especial. Ação de alimentos proposta por sobrinha em relação à tia. Inexistência de obrigação legal.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 398 (dispositivo equivalente).