- Regime de bens. Terceiro prejudicado. Direito de regresso
- No caso dos incisos III e IV do CCB/2002, art. 1.642, o terceiro, prejudicado com a sentença favorável ao autor, terá direito regressivo contra o cônjuge, que realizou o negócio jurídico, ou seus herdeiros.
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CCB/1916, art. 250 (Dispositivo equivalente).