- Poder familiar. Abuso de autoridade
- Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Parágrafo único - Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
STJ Direito civil e processo civil. Alimentos. Ação de prestação de contas. CCB/2002, art. 1.583, § 5º. Poder- dever de fiscalização dos interesses do menor. Mais detalhes
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Poder familiar (Pesquisa Jurisprudência)
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CCB/1916, art. 394 (Dispositivo equivalente).
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