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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1633

Artigo1633

  • Poder familiar. Filho não reconhecido pelo pai
Art. 1.633

- O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.

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CCB/1916, art. 383 (Dispositivo equivalente).