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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1607º


Capítulo III - DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS(Ir para)
Art. 1.607

- O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 450.566 (450.566) - RS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 03/05/2011 - DJ 11/05/2011
Família. Filiação. Menor. Criança. Negatória de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da citação. Morte da criança. Fato superveniente. Paternidade desconstituída. CPC/1973, art. 462. Lei 8.560/1992, art. 1º. ECA, art. 25 e ECA, art. 26. CCB, art. 355. CCB/2002, art. 1.607.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 450.566 (450.566) - RS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 03/05/2011 - DJ 11/05/2011
Família. Filiação. Menor. Criança. Negatória de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da citação. Morte da criança. Fato superveniente. Paternidade desconstituída. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 462. Lei 8.560/1992, art. 1º. ECA, art. 25 e ECA, art. 26. CCB, art. 355. CCB/2002, art. 1.607.
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Recurso Exclusivo

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Filiação (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho fora do casamento (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Escritura (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Anulação (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Revogação (Pesquisa Jurisprudência)
ECA, art. 26 (Reconhecimento dos filhos)
CCB/1916, art. 355 (Dispositivo equivalente).
Lei 8.560, de 29/12/1992 (Menor. Filiação. Registro público. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Revoga os arts. 332, 337 e 347 do CCB)