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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1564

Artigo1564

Art. 1.564

- Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

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CCB/1916, art. 232 (Dispositivo equivalente).