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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1552

Artigo1552

Art. 1.552

- A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:

I - pelo próprio cônjuge menor;

II - por seus representantes legais;

III - por seus ascendentes.

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CCB/1916, art. 213 (Dispositivo equivalente).