Capítulo VII - DAS PROVAS DO CASAMENTO(Ir para)
Art. 1.543- O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
Parágrafo único - Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.
STJ Família. Filiação. Adoção póstuma. Socioafetividade. Possibilidade, mesmo que o adotante não tenha dado início ao processo formal para tanto. Hermenêutica. Interpretação extensiva. Recurso especial. Direito de família. Processual civil. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Prova. Livre convencimento. Magistrado como destinatário das provas. Cerceamento de defesa. Inexistência. CPC, art. 130. CPC, art. 330. ECA, art. 42, § 6º. CCB/2002, art. 1.543. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Pena. Estado de casado. Aumento de pena previsto no CP, art. 226, III. Certidão de casamento. Prova. Imprescindibilidade. Inteligência do CPP, art. 155 c/c CCB/2002, art. 1.543. Precedentes do STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!