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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 152

Artigo152

Art. 152

- No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

STJ Busca domiciliar. Consentimento válido do morador. Prévia prisão em flagrante. Ausência de defesa técnica. Ausência de esclarecimento sobre seus direitos. Coação ambiental circunstancial. Vício na manifestação de vontade. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Hermenêutica. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Coação ambiental circunstancial. Vício na manifestação de vontade. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CCB/2002, art. 152. CDC, art. 51, IV. Lei 10.826/2003, art. 14. CPP, art. 240, § 1º. Mais detalhes

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TJSP Negócio jurídico. Anulação. Assinatura de diversos documentos em branco decorrentes de conduta ilícita praticada na relação empregatícia. Existência de vício na manifestação de vontade. Provas carreadas aos autos que dão conta da coação perpetrada pelos apelantes. Dicção do CCB/2002, art. 152. Procedência parcial e extinção sem resolução do mérito. Razoabilidade. Subsistência da sentença. Recurso não provido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 99 (Dispositivo equivalente).