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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1494

Artigo1494

Art. 1.494

- Não se registrarão no mesmo dia duas hipotecas, ou uma hipoteca e outro direito real, sobre o mesmo imóvel, em favor de pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem a hora em que foram lavradas.

Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 20, VI (Revogava o artigo. Não convertida na Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, VI.
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CCB/1916, art. 836 (Dispositivo equivalente).