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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1434

Artigo1434

Art. 1.434

- O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária c/c indenização. Seguro de vida. Ausência de prequestionamento. Recurso não provido. Mais detalhes

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