Art. 1.426
- Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.
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CCB/1916, art. 763 (Dispositivo equivalente).
Lei 4.728/1965, art. 66-B (alienação fiduciária e à cessão fiduciária)
Lei 4.728/1965, art. 66-B (alienação fiduciária e à cessão fiduciária)