CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 136º
Art. 136
- O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 128 (Dispositivo equivalente).