Art. 123
- Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Título executivo extrajudicial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de alegação de afronta ao CPC/1973, art. 535. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 116 (Dispositivo equivalente).