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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 123º


Art. 123

- Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.521.584 - RS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 05/11/2015 - DJ 16/11/2015
Processual civil e administrativo. Recurso especial. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Título executivo extrajudicial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de alegação de afronta ao CPC/1973, art. 535. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ. Súmula 83/STJ.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 116 (Dispositivo equivalente).