Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1223

Artigo1223

Capítulo IV - DA PERDA DA POSSE(Ir para)
Art. 1.223

- Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o CCB/2002, art. 1.196.

STJ Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Violação. Alegação genérica. Terreno de marinha/área de praia. Cessão de uso especial. Regularização perante a SPU. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação. Deficiência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Ação de usucapião de bem móvel. Recurso especial. Direito civil. Automóvel objeto de contrato de arrendamento mercantil firmado por terceiro. Dívida prescrita (CCB/2002, art. 206, § 5º, I). Usucapião extraordinário: posse mansa, pacífica e com animus domini por mais de cinco anos. Prescrição aquisitiva (CCB/2002, art. 1.261). Recurso não provido. Teoria da actio nata. CCB/2002, art. 1.196, CCB/2002, art. 1.204 e CCB/2002, art. 1.223. CCB/2002, art. 205. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916, art. 520 (dispositivo correspondente).