- O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
STJ Processual civil e administrativo. Reintegração de posse. Esbulho possessório. Má-fé. Dever de indenizar. Mais detalhes
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TST Frutos recebidos de má-fé. Mais detalhes
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TST Frutos percebidos na posse de má-fé. Mais detalhes
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TST Frutos percebidos na posse de má-fé. Mais detalhes
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TST Indenização pecuniária.inadimplemento de verbas trabalhistas. Frutos na posse de má-fé. Mais detalhes
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TST Indenização suplementar. Perdas e danos decorrentes do inadimplemento das parcelas pleiteadas em juízo. Mais detalhes
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TST Inadimplemento de verbas trabalhistas. Frutos. Posse de má-fé. CCB/2002, art. 1.216. Inaplicabilidade ao direito do trabalho. Mais detalhes
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