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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1212

Artigo1212

Art. 1.212

- O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

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CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).