Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1081

Artigo1081

Seção VI - DO AUMENTO E DA REDUÇÃO DO CAPITAL(Ir para)
Art. 1.081

- Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

§ 1º - Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

§ 2º - À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do CCB/2002, art. 1.057.

§ 3º - Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).