CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1013º
Art. 1.013
- A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
§ 1º - Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.
§ 2º - Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.015.177 - SP - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 14/11/2022 - DJ 17/11/2022
Processual civil. Administrativo. Serviço de limpeza urbana. Inadimplemento contratual da municipalidade. Ação de cobrança. Inépcia da petição inicial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Contrato administrativo. Interpretação das cláusulas. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).