- O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
TJSP Recurso inominado. Sociedade de fato. Aplicação das regras da sociedade em comum. Enunciado 383/CJF. Valores gastos pela parte autora para instalação do empreendimento. Parte ré que argumenta que contribuiria apenas com seu lavor, nos termos do CCB/2002, art. 1.006. Parte autora que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Aplicação, ainda, do CCB/2002, art. 987. Sentença Ementa: Recurso inominado. Sociedade de fato. Aplicação das regras da sociedade em comum. Enunciado 383/CJF. Valores gastos pela parte autora para instalação do empreendimento. Parte ré que argumenta que contribuiria apenas com seu lavor, nos termos do CCB/2002, art. 1.006. Parte autora que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Aplicação, ainda, do CCB/2002, art. 987. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!