Lei 10.257, de 10/07/2001
Art. 1º
Capítulo I - DIRETRIZES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. [[CF/88, art. 182. CF/88, art. 183.]]
Parágrafo único - Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.603.708 - RJ - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 20/05/2026 - DJ 25/05/2026
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Remoção de cancela em logradouro público. Responsabilidade civil do ente público. Omissão específica. Alegada afronta ao art. 1º do estatuto da cidade (lei 10.257/2001). Violação genérica. Súmula 284/stf, por analogia. Análise de legislação local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/stf . Sumula 7/stj. Dissídio prejudicado. Agravo interno desprovido.
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Recurso Exclusivo
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