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Lei 9.732, de 11/12/1998, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O disposto no art. 55 da Lei 8.212/1991, na sua nova redação, e no art. 4º desta Lei terá aplicação a partir da competência abril de 1999. [[Lei 8.212/1991, art. 55. Lei 9.732/1998, art. 4º.]]

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