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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 247

Artigo247

  • Infração. Veículo. Tração humana ou animal
Art. 247

- Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - média;

Penalidade - multa.

STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Alegada violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Ilegitimidade da união. CTB, art. 247 e CTB, art. 274. CCB/1916, art. 896, CCB/1916, art. 904 e CCB/1916, art. 1.518. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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Veículo. Tração animal (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).