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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 240

Artigo240

  • Infração. Baixa no registro do veículo
Art. 240

- Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

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Baixa no registro do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).