- Infração. Veículo. Trânsito. Local proibido. Horário proibido
- Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - (Revogado pela Lei 9.602, de 21/01/1998, art. 7º).
Redação anterior: [II - especificamente para caminhões e ônibus: Infração - grave; Penalidade - multa.]
STJ Administrativo e processual civil. Infração de trânsito. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Ação declaratória. Pretensão de anulação de multas de trânsito e devolução dos valores pagos indevidamente. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Multa aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo. Obrigação de observar a dupla notificação. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes
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Veículo. Horário proibido (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).