Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 187

Artigo187

  • Infração. Veículo. Trânsito. Local proibido. Horário proibido
Art. 187

- Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

I - para todos os tipos de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

II - (Revogado pela Lei 9.602, de 21/01/1998, art. 7º).

Redação anterior: [II - especificamente para caminhões e ônibus: Infração - grave; Penalidade - multa.]

STJ Administrativo e processual civil. Infração de trânsito. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Administrativo. Ação declaratória. Pretensão de anulação de multas de trânsito e devolução dos valores pagos indevidamente. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Multa aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo. Obrigação de observar a dupla notificação. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Veículo. Local proibido (Pesquisa Jurisprudência)
Veículo. Horário proibido (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).