Carregando...
Carregando...
Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 45º


  • Proposta. Julgamento objetivo
  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 45

- O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

§ 1º - Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao caput do § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão:]

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

II - a de melhor técnica;

III - a de técnica e preço.

IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Acrescenta o inc. IV).

§ 2º - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecendo o disposto no § 2º do art. 3º desta lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. [[Lei 8.666/1993, art. 3º.]]

§ 3º - No caso da licitação do tipo menor preço, entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao § 3º)

Redação anterior: [§ 3º - No caso da licitação do tipo menor preço, entre os licitantes considerados qualificados a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.]

§ 4º - Para contratação de bens e serviços de informática, a Administração observará o disposto no art. 3º da Lei 8.248, de 23/10/1991, levando em conta os fatores especificados em seu § 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação técnica e preço, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em Decreto do Poder Executivo. [[Lei 8.248/1991, art. 3º.]]

Decreto 7.174/2010 (Licitação. Serviços de informática e automação
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao § 4º)

Redação anterior: [§ 4º - Para contratação de bens e serviços de informática, a Administração Pública observará o disposto no art. 3º da Lei 8.248, de 23/10/91, levando em conta, com a adoção da licitação de técnica e preço, os fatores especificados em seu § 2º.]

§ 5º - É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

§ 6º - Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação.] [[Lei 8.666/1993, art. 23.]]

Lei 9.648, de 27/05/1998 (Acrescenta o § 6º).
Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Quarta Câmara Criminal) - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos 5226289-17.2025.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Rogerio Gesta Leal - J. em 23/04/2026 - DJ 23/04/2026
DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DESVIO DE RENDAS PÚBLICAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO FRAUDULENTO. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1000049-47.2024.8.26.0563 - São Bento do Sapucaí - Rel.: Des. Joel Birello Mandelli - J. em 28/02/2025 - DJ 28/02/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. 
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.455.704 - Rs - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 13/03/2023 - DJ 16/03/2023
Processual civil. Administrativo. Licitação. Irregularidade. Improvimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público para restabelecer a sentença condenatória. Admissibilidade implícita, desnecessidade de enumeração e indicação de óbices não aplicáveis. Acórdão proferido na corte de origem que viola dos princípios da igualdade e da melhor proposta do procedimento licitatório. Conexão com REsp. 1.455.437/RS/STJ. Cautelar da anulatória. Decisão de provimento do REsp do Ministério Público Estadual.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.604.246 - Rs - Rel.: Min. Og Fernandes - J. em 01/09/2020 - DJ 21/09/2020
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Procedimento licitatório. Aquisição de equipamento por preço superior. Revisão. Súmula 7/STJ. Malferimento dos Lei 8.666/1993, art. 44 e Lei 8.666/1993, art. 45. Ausência prequestionamento.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AResp 150.227 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 06/06/2019 - DJ 14/06/2019
Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Licitação. Inabilitação por ausência de comprovação de regularidade fiscal. Lei 8.666/1993, art. 3º e Lei 8.666/1993, art. 45. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AResp 848.224 - DF - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 07/05/2019 - DJ 13/05/2019
Administrativo. Ação civil pública. Vício em procedimento licitatório. Contrato administrativo firmado com vício. Pedido de declaração de nulidade. Execução do contrato. Interesse processual existente. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Lei 8.666/1993, art. 59.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Ord. em MS 15.051 - RS - Rel.: Minª. Eliana Calmon - J. em 01/10/2002 - DJ 18/11/2002
Administrativo. Licitação do tipo menor preço. Compatibilidade com a exigência de preços unitários e com o valor global. Lei 8.666/1993, art. 40 e Lei 8.666/1993, art. 48.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (7ª CâmDirPúb) - Apelação / Reexame Necessário 990.105.390.536 - Rel.: Des(a). Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende - J. em 21/02/2011
Apelação / reexame necessário . Licitação. Tomada de preços. Menor preço ou proposta mais vantajosa. Escolha da proposta que ofereceu o segundo menor preço por trazer mais vantagens para a administração e não a primeira. Descabimento. Modalidade «mais vantajosa» não prevista em lei. Lei 8666/1993, art. 45. Prevalência da proposta de menor preço, não sendo legítimo nem jurídico desclassificar uma proposta com base em presunções, considerando-A inexequível sem apresentar critérios objetivos e motivação consistente para tal assertiva. Art. 48 do mesmo diploma legal. Princípio da legalidade dentre outros violado. Direito líquido e certo violado. Segurança concedida. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.