ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 82º
Art. 82
- É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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ECA, art. 250 (pena).