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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 56

Artigo56

Art. 56

- Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

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ECA, art. 131, e ss. (do Conselho Tutelar).
CP, art. 136 (maus tratos).