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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 56º


Art. 56

- Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

IV - negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.] (NR) [[Lei 8.069/1990, art. 4º. Lei 8.069/1990, art. 5º.]]

Lei 15.240, de 28/10/2025, art. 1º (Acrescenta o inciso IV
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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ECA, art. 131, e ss. (do Conselho Tutelar).
CP, art. 136 (maus tratos).