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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 264

Artigo264

Art. 264

- O art. 102 da Lei 6.015, de 31/12/1973, fica acrescido do seguinte item:

[Lei 6.015/1973, art. 102 - [...]
[...]
6º) a perda e suspensão do pátrio poder.]
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