Lei 7.969, de 22/12/1989
Art. 1º
Art. 1º
- Aplica-se às medidas cautelares previstas nos arts. 796 a 810 do Código de Processo Civil, o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei 4.348, de 26/06/64.
Recurso Exclusivo
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Súmula 506/STF.
Súmula 217/STJ.
CPC, art. 796, e ss. (Medida cautelar)
Lei 4.348, de 26/06/1964, art. 7º (Mandado de segurança)
Súmula 217/STJ.
CPC, art. 796, e ss. (Medida cautelar)
Lei 4.348, de 26/06/1964, art. 7º (Mandado de segurança)