Carregando…

Lei 6.546, de 04/07/1978, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51, IX (Revogava o artigo. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?