- Alteração
- O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (arts. 166 a 174). [[Lei 6.404/1976, art. 166. Lei 6.404/1976, art. 167. Lei 6.404/1976, art. 168. Lei 6.404/1976, art. 169. Lei 6.404/1976, art. 170. Lei 6.404/1976, art. 171. Lei 6.404/1976, art. 172. Lei 6.404/1976, art. 173. Lei 6.404/1976, art. 174.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!