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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 5

Artigo5

Capítulo II - CAPITAL SOCIAL (Ir para)
Seção I - VALOR(Ir para)
  • Fixação no Estatuto e Moeda
Art. 5º

- O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

Parágrafo único - A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (art. 167). [[Lei 6.404/1976, art. 167.]]

STJ Sociedade anônima. Ações preferenciais. Base de cálculo dos dividendos prioritários. Incidência da correção monetária. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. Mais detalhes

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