- Ação de divisão. Audiência das partes.
- O juiz ouvirá as partes no prazo comum de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - Não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel; se houver, proferirá, no prazo de 10 (dez) dias, decisão sobre os pedidos e os títulos que devam ser atendidos na formação dos quinhões.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Audiência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 592 (Ação de divisão. Audiência das partes).
Divisão. Audiência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 592 (Ação de divisão. Audiência das partes).