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CPC - Código de Processo Civil, art. 735

Artigo735

  • Alimentos. Execução
Art. 735

- Se o devedor não pagar os alimentos provisionais a que foi condenado, pode o credor promover a execução da sentença, observando-se o procedimento estabelecido no Capítulo IV deste Título.

STJ Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734. Mais detalhes

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TJSP Família. Alimentos. Execução. Cumprimento de sentença. Aplicabilidade. Considerações do Des. Guimarães e Souza sobre o tema. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 732. Mais detalhes

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Alimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 309/STJ.
Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos)
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil).
CPC/2015, art. 530 (Prestação de alimentos. Execução. Penhora).