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CPC - Código de Processo Civil

Art. 696º


  • Execução. Leilão judicial. Fiador do arrematante
Art. 696

- O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

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Recurso Exclusivo

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Arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Fiador do arrematante (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 897 (Penhora. Fiador do arrematante).