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CPC - Código de Processo Civil

Art. 690º


  • Execução. Leilão. Lance
Art. 690-A

- É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o artigo. Vigência 21/01/2007).

I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.

Parágrafo único - O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.393.051 - RS - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 02/12/2014 - DJ 10/12/2014
Processual civil. Tributário. Execução fiscal. CPC/1973, art. 690-A, III. Impedimento de arrematar. Serventuário da justiça vinculado ao juízo do praceamento. Prescrição intercorrente. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
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STJSTJ (3ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.353.705 - MS - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 23/09/2014 - DJ 01/10/2014
Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Execução. Concurso de preferências creditícias. Arrematação por credor. Exibição integral do preço. Necessidade. Precedentes. Caso concreto. Penhora sobre fração do imóvel. Praceamento do todo. Possibilidade de depósito parcial. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.411.969 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 10/12/2013 - DJ 19/12/2013
Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel do devedor. Direito de arrematação do credor-exequente. Concurso de preferências processual e material. Artigos analisados: CPC/1973, art. 690, § 3º, CPC/1973, art. 690-A, parágrafo único, e CPC/1973, art. 711.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.368.249 (1.368.249) - RN - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 16/04/2013 - DJ 25/04/2013
Execução. Hasta pública. Arrematação. Rol de impedimento passível de interpretação não restritiva. Possibilidade de o depositário fiel de bem penhorado, enquanto representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, fazer lanço em leilão. Impossibilidade. Fraude. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 690-A.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.368.249 (1.368.249) - RN - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 16/04/2013 - DJ 25/04/2013
Execução. Hasta pública. Arrematação. Rol de impedimento passível de interpretação não restritiva. Possibilidade de o depositário fiel de bem penhorado, enquanto representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, fazer lanço em leilão. Impossibilidade. Fraude. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 690-A.
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TJRJTJRJ (6ª Ccív.) - Ap. Cív. 0002749-09.2010.8.19.0010 (2.749) - Rel.: Dês. Claudia Pires dos Santos Ferreira - J. em 05/12/2012 - DJ 13/12/2012
Execução fiscal. Hasta pública. Embargos à arrematação. Sentença de improcedência. Leilão de imóvel. Embargante pretende a declaração de nulidade da arrematação, ante a inexistência de laudo de avaliação judicial, sustentando, ainda, a nulidade do leilão, uma vez que, o imóvel foi arrematado por Defensor Público, o que é vedado pelo inc. III do CPC/1973, art. 690-A. CPC/1973, art. 694.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.014.705 (1.014.705) - MS - Rel.: Min. Massami Uyeda - J. em 24/08/2010 - DJ 14/09/2010
Execução. Hasta pública. Arrematação. Exequente-arrematante. Exibição do preço. Desnecessidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 690-A, parágrafo único.
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TJSPTJSP (22ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 990.103.474.546 - RS - Rel.: Des(a). Afonso Celso de Andrade Marques - J. em 25/11/2010
Agravo de instrumento. Intervenção de terceiros. Substituição processual. Execução de título extrajudicial. Cessão de crédito. Ausência de substituição formal do exequente no pólo ativo antes da praça. Fato que não prejudica o lance do cessionário, segundo o CPC/1973, art. 690-A. Recurso improvido.
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TJSPTJSP (22ª CâmDirPri) - Apelação 7.234.593.600 - RS - Rel.: Des(a). Manuel Matheus Fontes - J. em 25/03/2009
Arrematação. Embargos. Execução por título extrajudicial. Arrematação pelo credor. Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Preferência legal de outros credores. Necessidade de intimação de todos, com antecedência mínima de 10 dias (artigo 698,CPC/1973). Omissão que permite aos prejudicados pleitear a ineficácia do ato expropriatório (CPC, art. 694, § 1º, VI). Havendo penhora sobre o mesmo bem não poderia o apelante arrematar por conta de parte de seu crédito, vale dizer, sem exibir o preço. Isto somente seria possível se fosse o único credor, ou ainda, se tivesse título legal de preferência sobre os demais, na forma do CPC/1973, art. 711, a fim de não frustrar o direito de preferência dos demais credores. Desfazimento da arrematação. CPC/1973, art. 690-A, parágrafo único. Embargos procedentes. Recurso improvido.
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Recurso Exclusivo

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Penhora. Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015, art. 890 (Execução. Leilão. Lance).