CPC - Código de Processo Civil
Art. 466º
- Sentença. Emissão de declaração de vontade
- Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006).Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.479.063 - ES - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 21/11/2017 - DJ 29/11/2017
Civil. Direito minerário. Ação de reparação de danos c/c obrigação de fazer. CPC, art. 466-A, CPC. Denúncia inverídica de lavra clandestina. Ato ilícito configurado. Paralisação de extração mineradora. Lucros cessantes. Matéria de fato. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso conhecido e não provido. 1. Concedida a tutela específica de suprimento de manifestação de vontade da ré, conforme CPC, art. 466-A, em procedimento administrativo de registro de contrato de arrendamento parcial de mina, para que a autora obtenha junto ao dnpm a averbação do arrendamento parcial de concessão de lavra. Tal obrigação decorreu do fato de que terceira cedeu os direitos oriundos da concessão de lavra à recorrente, tendo esta assumido a obrigação de respeitar o arrendamento anteriormente celebrado com a recorrida.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.216.568 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 03/09/2015 - DJ 29/09/2015
Compromisso de compra e venda. Adjudicação compulsória. Prazo prescricional. Prazo decadencial. Decadência. Direito civil. Recurso especial. Promessa de compra e venda. Adjudicação compulsória. Direito potestativo. Direito que não se extingue pelo não uso. Demanda de natureza constitutiva. Inexistência de prazo decadencial. Sujeição à regra da inesgotabilidade ou da perpetuidade. Recurso provido. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e especialmente sobre a o conceito e a distinção entre prescrição e decadência, bem sobre as ações imprescritíveis e perpétuas. CCB, art. 177. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979 (loteamento). Lei 6.015/1973, art. 167, Item 1, 9. CCB, art. 1.088. CCB/2002, arts. 1.225, VII, 1,417 e 1.418. CPC/1973, arts. 466-A, 466-B e 466-C. CPC/2015, art. 501.
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STJSTJ (4ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.368.879 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 02/06/2015 - DJ 08/06/2015
Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença. Comprovante de quitação de dívida habitacional. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Vício não especificado. Súmula 284/STF. Afronta ao CPC/1973, art. 466-A. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Matéria decidida anteriormente. Fundamento inatacado suficiente para manutenção do acórdão. Súmula 283/STF. Decisão mantida.
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TJRJTJRJ (Orgão Esp.) - Unif. de Jurisp. 6 - Rel.: Des. Leila Mariano - J. em 24/11/2008
Uniformização de jurisprudência. Consumidor. Obrigação de fazer. Tutela antecipatória. Protesto cambial. Cadastro restritivo de crédito. Cumprimento da sentença. Simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados. CDC, art. 43. CPC/1973, arts. 273, 461, § 4º, 466-A, 476, I e 555, § 1º.
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TJSPTJSP (34ª CâmDirPri) - Apelação 3586-75.2008.8.26.0451 (35.867.520.088.260.452) - Rel.: Des(a). Hamid Charaf Bdine Júnior - J. em 30/07/2012
Multa diária. Cominatória. Fixação para o caso de descumprimento da obrigação. Desnecessidade. Sentença apta a substituir a manifestação de vontade do apelante. Aplicação do CPC/1973, art. 466-A. Recurso parcialmente provido.
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Recurso Exclusivo
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Declaração de vontade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 501 (Sentença. Emissão de declaração de vontade).
CCB/2002, arts. 481, 1.245 e 1.267.
CPC/2015, art. 501 (Sentença. Emissão de declaração de vontade).
CCB/2002, arts. 481, 1.245 e 1.267.