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CPC - Código de Processo Civil, art. 211

Artigo211

  • Carta rogatória. Exequatur
Art. 211

- A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

CF/88, art. 105, I, [i] (Competência do STJ. Emenda Constitucional 45/2004).

TJSP Agravo regimental. Execução por título judicial. Efeitos. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Insurgência por meio de agravo de instrumento, alegando-se inexistência de título executivo. Argumento de que não foi a parte citada, pessoalmente e que a multa diária é impossível de ser cobrada. Ataca a conversão indevida da obrigação em perdas e danos. CPC/1973, art. 211 e CPC/1973, art. 632. Desacolhimento. Título judicial que não é submetido ao referido art. 632. Desnecessidade de citação da devedora. Incidência do art. 461 e seu parágrafo 4º do CPC/1973. Interesse da agravante em não cumprir com a obrigação de fazer e, assim, responder pela multa. Título executivo hígido. Decisão de não seguimento do agravo de instrumento válida. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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