CPC - Código de Processo Civil
Art. 211º
- Carta rogatória. Exequatur
- A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
CF/88, art. 105, I, [i] (Competência do STJ. Emenda Constitucional 45/2004).Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (21ª CâmDirPri) - Agravo Regimental 9910-90.7800.7.95.0003 (99.109.078.007.950.000) - Rel.: Des(a). Virgilio de Oliveira Junior - J. em 24/11/2010
Agravo regimental. Execução por título judicial. Efeitos. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Insurgência por meio de agravo de instrumento, alegando-se inexistência de título executivo. Argumento de que não foi a parte citada, pessoalmente e que a multa diária é impossível de ser cobrada. Ataca a conversão indevida da obrigação em perdas e danos. CPC/1973, art. 211 e CPC/1973, art. 632. Desacolhimento. Título judicial que não é submetido ao referido art. 632. Desnecessidade de citação da devedora. Incidência do art. 461 e seu parágrafo 4º do CPC/1973. Interesse da agravante em não cumprir com a obrigação de fazer e, assim, responder pela multa. Título executivo hígido. Decisão de não seguimento do agravo de instrumento válida. Agravo regimental desprovido.
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