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CPC - Código de Processo Civil, art. 201

Artigo201

  • Carta de ordem
Art. 201

- Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.

STJ Inventário. Legatárias situadas no exterior com endereço conhecido. Citação por edital. Nulidade absoluta. Questão de ordem pública que se conhece de ofício. CPC/1973, arts. 201, 231 e 999, § 1º. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 237 (Expedição. Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Carta arbitral).